O anúncio de que todos os contribuintes -- com conta ouro ou prata no gov.br -- terão acesso à declaração pré-preenchida já no início do processo, uma das várias novidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 em relação à do ano passado, é vista com bons olhos. Selecionando a modalidade, que estará disponível online, no programa de computador e no aplicativo de celular ou tablet, a pessoa inicia a declaração com vários campos já preenchidos.


As informações são importadas da base de dados da Receita Federal. Ele tem como origem, diz o governo, "as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações".


Na avaliação do contador Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei, o acesso para todos a partir do começo do período de entrega da DIRPF, em 15 de março, "é positivo, facilita para o contribuinte".


Ele ressalta que, neste ano, estarão entre as informações pré-preenchidas também imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas; doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF; criptoativos declarados pelas Exchanges; saldo em 31 de dezembro de 2022 das contas bancárias e de investimento; conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022; e rendimentos de restituição recebida no ano-calendário.


"Isso ajuda no processo da declaração e reduz o risco e reduz a exposição à malha fina", pontua Charles. Outra novidade anunciada pela Receita que considera positiva é a possibilidade de fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, por meio de procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte -- como dependentes e grupos familiares -- via funcionalidade "Autorização de acesso", disponível somente no Meu Imposto de Renda (aplicativo ou site). "'Não quero fazer, não me sinto seguro', posso indicar via procuração do gov.br para fazer, antes era só certificado", fala Charles. 


No caso da autorização para outra pessoa, é necessário que o contribuinte e quem ele deseja que possua acesso tenham conta gov.br nível ouro ou prata. Até cinco CPFs podem ser autorizados.


Segundo a advogada tributarista Luiza Leite, faz uma declaração já pré-preenchida "facilita bastante na hora da declaração". "Pois a gente sabe que muitas vezes acaba tendo inconsistência justamente porque você têm que preencher muita informação, então vemos uma tentativa da Receita justamente de otimizar isso", afirma.


Ainda de acordo com Luiza, porém, "é interessante que seja feita a revisão de cada um dos campos, porque caso haja alguma inconsistência da pessoa, ela corrige e aí não vem mais à frente sofrer qualquer questionamento por parte da Receita".


Outras novidades


O prazo de entrega. Em 2023, vai de 15 de março a 31 de maio. No ano passado, inicialmente, iria de 7 de março a 29 de abril, mas foi prorrogado para 31 de maio;

Limite nas operações em bolsa de valores. Em 2023, em relação a quem efetuou operação em bolsa de valores, é obrigado a declarar o Imposto de Renda apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil, ou operações sujeitas à incidência do imposto. Antes, qualquer pessoa que tivesse feito operações de compra e venda em bolsa tinha que declarar;


Rendimentos de pensão alimentícia. Em 2023, nas plataformas para fazer a DIRPF, os rendimentos de pensão alimentícia estarão na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Em 2022, constavam como tributáveis;

Prioridades de restituição. Em 2023, o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF, terá prioridade para receber o valor, após as já previstas em lei, que são contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. As restituições ocorrerão em 31.mai (1º lote), 30.jun (2º), 31.jul (3º), 31.ago (4º) e 29.set (5º e último lote).


"Lógico que se chegar lá no dia 31 de maio, no último dia do mês, para entrega, e querer ser prioridade de restituição, não vai acontecer. Você precisa fazer isso já no início do processo", fala Charles Gularte.


Dicas


O VP de Operações da Contabilizei sugere aos contribuintes não deixarem a para fazer a declaração de última hora, "porque normalmente quando você está preenchendo a tua declaração, você percebe 'aqui eu preciso pegar mais alguma coisa', ou 'faltou algum documento', ou 'ainda preciso pegar alguma informação'. "Então se antecipar é o melhor caminho, até para evitar multa, ou até mesmo para que se depois identificar que fez alguma coisa errada, possa corrigir antes do prazo, evitando mais ainda o risco de qualquer informação errada".


Outra dica é organizar a documentação necessária antes de começar a preencher. "Muitas vezes a gente quer fazer às pressas, quer fazer tudo correndo, pega meia dúzia de coisa, coloca ali, depois vê que faltou, cai na malha fina e gera um trabalho enorme para fazer essa declaração sem ter problemas", pontua Gularte. Uma terceira dica do especialista é "fazer a avaliação com cuidado e com cautela na declaração conjunta ou declaração separada". 


"Às vezes é bom e prático fazer conjunta, eu quero colocar todos os dependentes em uma só, eu quero fazer tudo junto numa coisa só, eu, minha esposa, meus filhos, mas às vezes não é o melhor caminho fazer essa junção. Porque assim como você unifica as deduções, você também unifica os rendimentos. Então, é importante fazer essa avaliação de qual é o melhor caminho da declaração conjunta ou não conjunta. Faz diferença na hora de fazer apuração do imposto, seja para restituir, seja para pagar".


Além disso, o contador relembra para tomar cuidado para fazer troca de informações: "'Eu vou colocar despesa de educação em despesa médica, porque a despesa em educação tem limites, despesa médica não'. Acho que esse tipo de coisa às vezes gera um pouco de confusão, mas não adianta encontrar caminhos para fazer, porque o cruzamento vai existir".


Luiza Leite, por sua vez, ressalta que as pessoas devem se atentar em relação a quem deve declarar: a regra geral é que todo contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, é obrigado a fazer a declaração em 2023. "Tendo em mente quem deve declarar, fala a advogada, a pessoa precisa "separar toda a documentação referente aos seus rendimentos".


"Então, os bancos, as empresas que trabalham com isso tiveram, até o final de fevereiro, para enviar esses rendimentos para as pessoas utilizarem em sua declaração. Separar gastos também com saúde e educação, porque tudo isso pode ser utilizado como forma de amortizar o quanto a pessoa tem que pagar de Imposto de Renda. A ideia dessas deduções é justamente, a partir do momento que você comprova, você consiga ter um abatimento. Então é importante separar essa documentação para que fique comprovado no momento da declaração. Também informações relacionadas a extratos do INSS, comprovante de residência, pagamento de aluguéis, todos esses são pontos que precisam estar comprovados", acrescenta.


O doutor em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP) Fernando Daniel Fonseca avalia que aproveitar o benefício da declaração pré-preenchida é o mais importante para o contribuinte fazer a DIRPF corretamente. "A chance de você se esquecer de informações relevantes é muito menor. Imagina uma pessoa física que tem vários vínculos de emprego, professores, médicos, ou quem é autônomo e recebe de várias fontes pagadoras diferentes, por vezes você se esquece de alguma fonte pagadora, de algum recebimento que você teve e que você sofreu uma retenção, então a declaração pré-preenchida evita grande parte dos erros que fazem com que o contribuinte caia na malha, que são erros de cruzamento de dados", explica.


Fonte: SBT News 

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